O desembargador Marcos Machado concedeu habeas corpus ao suplente de vereador Licinio Vieira de Almeida Júnior, preso nesta terça-feira (13) pelo suposto envolvimento no desaparecimento de um trabalhador rural. Na decisão, proferida nesta quarta, o magistrado ponderou que a segregação cautelar teve como base somente as declarações da alegada vítima sem que fossem patrocinadas diligências complementares que corroborassem com a versão.
O desembargador citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo que "afirmações genéricas e abstratas sobre a gravidade do delito não constituem fundamentação idônea a autorizar a segregação cautelar".
O mandado de prisão havia sido expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Félix do Araguaia em uma ação envolvendo esbulho possessório e conflito agrário, ocorridos no município de Luciara (1.061 km de Cuiabá).
De acordo com o juízo singular, a decisão atendeu à necessidade de garantir a integridade de um trabalhador rural que atuava na fazenda sob conflito. Segundo os autos, o homem foi supostamente agredido e mantido em cárcere privado no fim de maio, enquanto trabalhava na fazenda.
Uma das pessoas que teriam participado da ação seria Licinio Vieira de Almeida Júnior. Em depoimento, a vítima relatou que quando chegou ao local, o suplente de vereador proferiu diversos xingamentos e ameaças contra ele.
"Todavia, a conduta criminosa não foi minimamente individualizada e a constrição está embasada exclusivamente na declaração da vítima, a qual supostamente presta serviços a terceira pessoa que possui litígio possessório com o paciente", pontuou o juiz. "Nesse contexto, impõe-se relaxar a prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação do ato constritivo", completou.
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