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Justiça Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 13:48 - A | A

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Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 13h:48 - A | A

DEMISSÃO EM 30 DIAS

CNJ anula contratação de oficiais pelo TJMT e determina nomeação de aprovados em concurso

Segundo a decisão, o comportamento do TJMT viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou a nulidade do edital que previa a contratação temporária de oficiais de justiça para as comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) demita os contratados no prazo máximo de 30 dias. A decisão prevê ainda que seja apresentado um plano de equacionamento do déficit de servidores efetivos.

A medida atende a pedidos formulados por duas aprovadas em concurso público — Sheila Karina da Silva e Marinalva Lenir Leite de Souza — e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus). Eles alegaram que o TJMT realizou contratações temporárias mesmo com concurso vigente e em fase final de homologação.

Na decisão, Badaró afastou o argumento do TJMT de que as contratações tinham caráter emergencial. Para o conselheiro, a justificativa de acúmulo de serviço não se sustenta após a conclusão das etapas do concurso público, cujo resultado definitivo foi publicado em 23 de maio de 2025.

“Encerrado o motivo que fundamentava as contratações temporárias, torna-se imperativo o encerramento imediato dos contratos e o consequente provimento das vagas pelos candidatos devidamente aprovados no concurso público”, escreveu o relator. Ele também destacou que a continuidade das contratações temporárias configuraria desvio de finalidade, burla à regra constitucional e traria prejuízo direto aos aprovados.

“Não obstante a argumentação de que a contratação teria sido emergencial para lidar com o acúmulo de serviço, a situação narrada revela-se, na verdade, estrutural e previsível, não se caracterizando como excepcionalidade que pudesse legitimar a medida adotada”, completou.

Segundo a decisão, o comportamento do TJMT viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública, além de confrontar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assegura o direito subjetivo à nomeação de aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

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