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Justiça Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 11:28 - A | A

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Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 11h:28 - A | A

DISCUSSÃO POR GADO

TJMT anula condenação e júri absolve homem acusado de homicídio

Caso ocorreu em assentamento após discussão motivada por gado solto em seringal

DA REDAÇÃO

O Conselho de Sentença de Canarana (646 km de Cuiabá) acatou a tese de legítima defesa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e absolveu R. P. da S., 52 anos, acusado de homicídio qualificado. A decisão é desta terça-feira (1º).

Inicialmente, o réu foi condenado a 12 anos de prisão pelo Júri, em setembro de 2023, em regime fechado, pelo crime de homicídio com a qualificadora de empregar recurso que impediu ou impossibilitou a defesa da vítima.

Entretanto, conforme os autos, apesar de saber que o operador de máquinas estava armado (a espingarda estava visível), a vítima desferiu um soco no rosto do réu, que reagiu de forma instantânea, dando um tiro no agressor, que acabou falecendo. O réu sempre andava armado por conta do trabalho.

O fato ocorreu em setembro de 2012, no Assentamento Nova Canaã, que pertence à comarca de Canarana. A discussão foi motivada por um colchete que estava aberto e, por isso, o gado estava comendo mudas de seringueiras no local.

A DPEMT recorreu da decisão inicial junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por entender que a sentença foi contrária às provas que constam nos autos.

Em seguida, o TJMT deu provimento ao recurso de apelação, em agosto do ano passado, e foi designada uma nova sessão para julgamento do réu, que ocorreu na última terça-feira.

A sustentação oral no Tribunal do Júri foi realizada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães. “Ele saiu daqui absolvido, tendo a tese da legítima defesa acolhida pelo novo Conselho de Sentença”, revelou.

De acordo com o defensor, no julgamento anterior a defesa se limitou a atuar para excluir as qualificadoras de homicídio – motivo fútil e não dar chance de defesa à vítima.

Com isso, a tese do motivo fútil foi afastada pelos jurados, mas o réu foi condenado pela tese de que ele não permitiu defesa à vítima, o que resultou na pena de 12 anos de reclusão.

Porém, conforme a nova decisão, o pedido da denúncia foi julgado improcedente pelos jurados, que acataram a tese de legítima defesa e absolveram R. P. da S. de todas as acusações.

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