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Justiça Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 17:38 - A | A

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Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 17h:38 - A | A

A PEDIDO DA DPMT

Decisão inédita garante a adolescente nomes das mães biológica e adotiva na certidão de nascimento

Garoto inaugura uma situação legal, ao poder ter o nome de ambas as mães em sua certidão

DA REDAÇÃO

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu uma decisão inédita, na Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, 217 km de Cuiabá, que beneficia um adolescente ao garantir, na certidão de nascimento dele, o registro dos nomes da mãe biológica e da mãe adotiva. *Wagner Santos, 12 anos, perdeu a mãe para o câncer aos seis, quando passou a ser criado pela madrinha.  

Em 2022, *Ângela Pinheiro, amiga da mãe de Wagner e madrinha dele, oficializou a adoção, por meio de uma ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Conforme o processo, ao receber seu novo documento, Wagner, que ficou feliz por ter um adulto responsável por sua guarda, também ficou com sintomas de depressão, ansiedade e confusão, por não entender o “desaparecimento” do nome de sua mãe biológica, de seu registro civil. 

O defensor responsável pela ação, Fernando Soubhia, explica que pelo artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. 

“Em linguagem simplificada, o que o ECA estabelece é que, uma vez feita uma adoção, qualquer registro sobre essa adoção é apagado. A ideia é não discriminar as pessoas que são adotadas. Aí, ao invés de aparecer na Certidão ‘mãe adotiva, pai adotivo’, só aparece mãe ou pai. Então, os registros anteriores sobre os pais biológicos são apagados na Certidão. Mas, no caso dele, para manter a lógica da proteção, o caso teve que ser diferente”, informa.

Com o processo de adoção concluído, a mãe adotiva de Wagner e ele, voltaram à Defensoria Pública e solicitaram que, para a garantia da memória da mãe biológica, não só nas lembranças do filho, mas também no documento, um novo pedido fosse feito. Soubhia então protocolou uma ação de restabelecimento de vínculo biológico e a decisão da juíza da Vara Especializada da Infância, Maria das Graças Gomes da Costa, foi favorável ao pedido do órgão.

Assim, Wagner inaugura uma situação legal inédita, ao poder ter o nome de ambas as mães em sua certidão. O defensor lembra, ainda, que algo parecido ao caso de Wagner só havia ocorrido em adoção socioafetiva na qual o casal é do mesmo sexo. 

Soubhia explica que o caso de Wagner também difere dos outros porque a adoção dele não é motivada por crimes dos pais biológicos, como abandono, prática de violência, omissão e outros, comumente registrados em casos de adoção. Mas, por uma decisão solidária de uma amiga com a outra.

“Ele amava a mãe biológica e vice-versa. Ela morreu de câncer quando ele era criança e a mãe dele já tinha combinado com a amiga, a mãe adotiva, antes de engravidar, que ela seria a madrinha de seu filho. E, caso um dia faltasse, a futura madrinha também se comprometeu a cuidar do filho da amiga, como mãe. Foi o que aconteceu”, concluiu o defensor. 

Wagner tem quatro tios na cidade de Rondonópolis, onde vive, mas, o desejo de sua mãe era de que ele fosse adotado pela amiga. O processo corre em sigilo, na comarca de Rondonópolis, por se tratar de assunto de família, que envolve adolescente.

Angela Pinheiro afirma que tem muita gratidão pelo trabalho feito pela Defensoria Pública. "Estamos muito felizes e desejamos que esse novo ciclo de nossas vidas seja recheado de amor e cuidado. Acredito que minha história com o Wagner é de outras vidas e nos reencontramos para continuar nossa jornada. Temos muita gratidão a toda equipe da Defensoria por ter acolhido nosso pedido e ter feito tudo de forma muito íntegra".

*Os nomes do adolescente e de sua mãe foram alterados para resgardar a identidade dos mesmos.

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