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Justiça Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 11:08 - A | A

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Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 11h:08 - A | A

ONZE ANOS DE RECLUSÃO

Decisão do STJ mantém condenação de faccionado preso com tabletes de maconha

Bruno Pablo questionou a qualidade das provas e o tempo de sua pena

ANDRÉ ALVES
Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (9), manter a condenação de Bruno Pablo da Silva Santos, que foi condenado por tráfico de drogas e organização criminosa. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik e confirma a pena imposta ao réu em sentença anterior.

Bruno Pablo da Silva Santos havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, além de organização criminosa. A pena total imposta ao réu foi de 11 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.211 dias-multa.

Em 2021, ele foi flagrado em Poconé (120 km de Cuiabá) com nove tabletes de substância análoga à maconha, mais de R$ 5 mil em dinheiro, uma balança de precisão e um rolo de papel filme, o que indicou sua participação no tráfico. A decisão de manter sua prisão preventiva baseou-se na gravidade do crime, na quantidade de drogas e na necessidade de garantir a ordem pública, bem como na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal.

A defesa de Santos interpôs recurso especial ao STJ, alegando, entre outros pontos, a incompetência do juízo que processou a ação penal. Argumentou que a competência para casos envolvendo organização criminosa deveria ser da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e não do juízo que conduziu o processo. Além disso, questionou a validade das provas utilizadas para a condenação e a adequação da pena.

O ministro Paciornik analisou o recurso e considerou as alegações da defesa. Contudo, a decisão do STJ reafirmou a validade da condenação com base nas provas apresentadas e na jurisprudência aplicável. O Tribunal de origem, o TJMT, havia anteriormente desconsiderado a alegação de nulidade por incompetência do juízo, argumentando que a especialização das varas judiciais não constitui matriz constitucional e, portanto, qualquer alegação de nulidade deveria ser apresentada oportunamente.

“No ato da interposição do recurso especial, a defesa não comprovou a suspensão do prazo recurso no dia do início, 13/10/2023, razão pela qual o recurso especial foi considerado intempestivo. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, pois a comprovação da suspensão do prazo por ato local deve se dar no ato da interposição do recurso”, argumentou Paciornik.

No mérito do recurso especial, o STJ também rejeitou as alegações de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) e insuficiência probatória para a condenação. A defesa havia argumentado que não havia provas suficientes para sustentar as acusações de organização criminosa e associação para o tráfico. No entanto, o ministro Paciornik afirmou que as provas eram adequadas e corroboravam a condenação.

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