Uma criança autista de 5 anos foi proibida de embarcar em um avião por estar sem máscara. A mãe de L. L. S. A. teve que acionar a Justiça para poder viajar de Cuiabá a Maranhão.
Na terça-feira (11), Natália Soares e o filho foram retirados de uma aeronave no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, mesmo com apresentação de um laudo médico confirmando o diagnóstico da criança. Ela esperou um posicionamento da companhia aérea, no pátio, e ali foi informada que só poderia embarcar novamente na madrugada do dia seguinte com a apresentação de uma autorização judicial.
A defensora pública da Vara da Infância e Adolescência de Várzea Grande, responsável pelo caso, Cleide Regina Nascimento, explica que a Lei nacional 14.019/2020, que estabelece o uso de máscaras para circulação em espaços públicos e privados de acesso ao público no país, dispensa o uso do objeto para autistas, deficientes intelectuais, deficientes sensoriais ou quaisquer outras deficiências que impeçam o uso adequado da proteção.
“O que aconteceu a essa família foi um absurdo, uma violência praticada por desconhecimento das regras legais vigentes no país desde junho do ano passado. E diante de todo o problema, o que fizemos foi agilizar a autorização, o mais rápido possível, para que eles embarcassem”, afirmou a defensora.
Um alvará judicial garantindo o direito legal de Natália e o filho viajarem, ele sem máscara, foi assinado pelo juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, ainda na terça-feira, o que garantiu o embarque de ambos na madrugada de quarta-feira (12).
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