A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, autorizou, na terça-feira (12), a recuperação judicial do grupo empresarial varejista Dona do Lar.
A dívida acumulada do grupo empresarial está avaliada em R$ 36,6 milhões. A partir da autorização da Justiça, são dados 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial, no qual deverá constar o cronograma de pagamento aos credores, que, por sua, deverá ser aprovado numa Assembleia Geral.
O pedido de recuperação judicial foi elaborado pela advogada Lorena Larranhagas Mamedes, sócia da Valorize Administração Judicial, que constatou os cumprimentos dos requisitos exigidos pela Lei de Recuperação e Falência (LRF).
Uma perícia identificou que a empresa SD Outlet Ltda, pertencente ao mesmo grupo empresarial e que também requereu pedido de recuperação judicial, não cumpria o requisito de temporalidade exigido no artigo 48 da LRF, já que tem menos de dois anos de fundação.
Na justificativa apresentada em juízo, a Dona do Lar alegou problemas financeiros provocados pela crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus, que resultou em baixo movimento nas lojas e o encarecimento das matérias primas dos produtos comercializados.
Com 17 filiais em Mato Grosso, a Dona do Lar apresentou passivo que considera mais de 100 credores. Com o deferimento da recuperação judicial, ficam suspensas por 180 dias as execuções promovidas contra a empresa.
A recuperação judicial é um processo por meio do qual uma empresa devedora admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essa adversidade.
O principal objetivo da recuperação é evitar a falência. Serve ainda para a conservação dos postos de trabalho, bem como, para manter a arrecadação estatal por meio do recolhimento de impostos.
E, mais do que isso, a recuperação judicial pode contribuir para a manutenção das atividades econômicas da empresa e de sua função social.
A recuperação por vias judiciais foi regulamentada pela primeira vez em fevereiro de 2005, por meio da Lei 11.101/05. Posteriormente, em dezembro de 2020, esse ordenamento jurídico foi atualizado, por meio da nova Lei de Recuperação e Falência, a Lei 14.112/20.
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