O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, reconheceu a prescrição de dois processos criminais em que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro respondia pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa em um esquema que teria desviado até R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Por isso, Arcanjo está impossibilitado de receber qualquer punição referentes a estes crimes. As duas ações penais serão remetidas ao arquivo. As decisões foram publicadas nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça.
As duas ações penais foram oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) a partir de um desdobramento da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal em conjunto com outras forças policiais para desmantelar o jogo do bicho e o crime organizado em Mato Grosso.
Pelas investigações, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa autorizava pagamentos por meio de cheques a empresas fantasmas que mantinham contratos com o Legislativo, mas os serviços jamais foram prestados. Esses cheques viriam a ser trocados nas factorings de propriedade de João Arcanjo Ribeiro. O dinheiro serviria para abastecer pagamento de propina as autoridades públicas, financiar caixa de 2 campanha e pagar despesas de campanha.
A primeira ação acusava Arcanjo de participar de um esquema que desviou R$ 4,2 milhões por meio de 87 cheques emitidos à empresa de fachada Prospecto Publicidade e Eventos.
Na segunda ação, no mesmo esquema, houve um desvio de R$ 1,9 milhões do Legislativo por meio de 34 cheques à empresa de fachada A.L.C. da Silva Serviços.
Na decisão, o magistrado explicou que a pena máxima dos crimes dos quais Arcanjo era acusado prescrevem em 16 anos.
Porém, como Arcanjo já completou 70 anos, pela legislação penal o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, ou seja, oito anos.
“Destarte, verifica-se que referido lapso temporal, 08 anos, transcorreu desde o recebimento da denúncia [13.07.2010] até a presente data, sem qualquer causa de suspensão ou interrupção, pelo que a prescrição da pretensão punitiva há de ser aplicada aos crimes em apuração”, diz um dos trechos da decisão.
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Roberto Robson Silva antunes 27/07/2022
Essa é a nossa justiça brasileira...
1 comentários