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Justiça Quarta-feira, 27 de Julho de 2022, 14:30 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Julho de 2022, 14h:30 - A | A

FAVORECIDO PELA IDADE

Com 70 anos, Arcanjo se livra de ser condenado por desvio de R$ 6 milhões da AL

Factorings de propriedade do ex-comendador é suspeita de lavar dinheiro dos cofres públicos

RAFAEL COSTA
Da Redação

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, reconheceu a prescrição de dois processos criminais em que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro respondia pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa em um esquema que teria desviado até R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Por isso, Arcanjo está impossibilitado de receber qualquer punição referentes a estes crimes. As duas ações penais serão remetidas ao arquivo. As decisões foram publicadas nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça.

As duas ações penais foram oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) a partir de um desdobramento da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal em conjunto com outras forças policiais para desmantelar o jogo do bicho e o crime organizado em Mato Grosso.

Pelas investigações, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa autorizava pagamentos por meio de cheques a empresas fantasmas que mantinham contratos com o Legislativo, mas os serviços jamais foram prestados. Esses cheques viriam a ser trocados nas factorings de propriedade de João Arcanjo Ribeiro. O dinheiro serviria para abastecer pagamento de propina as autoridades públicas, financiar caixa de 2 campanha e pagar despesas de campanha.

A primeira ação acusava Arcanjo de participar de um esquema que desviou R$ 4,2 milhões por meio de 87 cheques emitidos à empresa de fachada Prospecto Publicidade e Eventos.

Na segunda ação, no mesmo esquema, houve um desvio de R$ 1,9 milhões do Legislativo por meio de 34 cheques à empresa de fachada A.L.C. da Silva Serviços.

Na decisão, o magistrado explicou que a pena máxima dos crimes dos quais Arcanjo era acusado prescrevem em 16 anos.

Porém, como Arcanjo já completou 70 anos, pela legislação penal o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, ou seja, oito anos.

“Destarte, verifica-se que referido lapso temporal, 08 anos, transcorreu desde o recebimento da denúncia [13.07.2010] até a presente data, sem qualquer causa de suspensão ou interrupção, pelo que a prescrição da pretensão punitiva há de ser aplicada aos crimes em apuração”, diz um dos trechos da decisão.

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Roberto Robson Silva antunes 27/07/2022

Essa é a nossa justiça brasileira...

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1 comentários

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