A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, deu 48h para que o Facebook Serviços Online do Brasil explique a derrubada da página de Vilmar Rigo, o 'Bolsonaro da Shopee', no Instagram. De acordo com Vilmar, a página foi permanentemente desativada em decisão arbitrária da plataforma. Liminar, que acolheu o pedido de reativação do prefil, foi disponibilizada no dia 26 de maio.
Vilmar, que é pré-candidato a deputado federal, usa o nome de 'vilmarbolsonaro26' no Instagram e contava, à época da desativação da conta, com 165 mil seguidores e 7,7 milhões de visualizações mensais.
Segundo ele, a página caiu pela primeira vez no dia 5 de maio deste ano, quando a plataforma, sem notificação ou justificativa prévia, encaminhou mensagem afirmando que o conteúdo infringia as normas de padrão da comunidade. Inicialmente, Vilmar tentou resolver o problema de forma administrativa, mas não obteve resposta resolutiva.
Alguns dias depois, no dia 13 de maio, ele recebeu o comunicado de desativação permanente da conta, mantendo-se a ausência de especificação sobre qual conduta teria violado as diretrizes.
O requerente alegou que a suspensão causa prejuízos irreparáveis à sua pré-campanha eleitoral, configurando cerceamento de sua comunicação política e danos à imagem perante o eleitorado. Diante disso, pediu a concessão de tutela de urgência para restabelecimento imediato da conta.
No mérito, requereu a confirmação da tutela e condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
No entanto, antes de decidir sobre a tutela de urgência, a magistrada abriu prazo para que a Facebook Serviços Online do Brasil esclareça os critérios técnicos que levaram à exclusão da conta.
"Ante o exposto, DETERMINO a intimação da requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste especificamente sobre: a) os motivos técnicos e fáticos que ensejaram a suspensão/desativação da conta @vilmarbolsonaro26; b) qual conduta específica do usuário teria violado os Padrões da Comunidade da plataforma; c) se foi instaurado procedimento administrativo interno e, em caso positivo, suas características e fase atual; d) se há possibilidade de reversão da medida mediante adequação de conduta pelo usuário. Após a manifestação da requerida ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência", despachou.
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