O advogado Nauder Júnior Alves Andrade recorreu da sentença que o pronunciou ao Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio contra a ex-namorada. A defesa do advogado tenta desclassificar o crime para lesão corporal ou, ao menos, excluir duas qualificadoras acolhidas pela primeira instância. No dia 17 de janeiro, o juiz Marcos Terencio Agostinho Pires, em substituição na 1ª Vara de Violência Doméstica, negou os pedidos e remeteu os autos ao segundo grau.
Na segunda instância do TJ também foi ajuizado habeas corpus em favor de Nauder Júnior Alves de Andrade. O pedido foi analisado e negado pelo desembargador Paulo da Cunha.
"Em que pese as alegações dos impetrantes, ao impor a prisão preventiva e, posteriormente, ao mantê-la em sede de sentença de pronúncia, o juízo singular apontou a necessidade de resguardar a ordem pública, com base em premissas que não são manifestamente ilegais, especialmente quanto à gravidade concreta da conduta", escreveu.
Nauder é acusado de ter espancado a ex-namorada na casa dela, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, no mês de agosto de 2023. Ele teria utilizado uma barra de ferro para agredir a vítima depois que ela se recusou a manter relações sexuais com ele. A ex-namorada também revelou que o advogado estava sob efeito de drogas quando tudo ocorreu.
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A dependência química chegou a ser utilizada como estratégia da defesa para que a prisão de Nauder fosse revogada e ele fosse encaminhado a uma clínica de reabilitação, mas a Justiça entendeu que o advogado nunca mostrou interesse em se livrar do vício.
Nauder foi denunciado por tentativa de homicídio e em dezembro foi publicada sentença de pronúncia determinando que ele enfrente julgamento popular pela tentativa de feminicídio.
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