A Procuradoria de Justiça Desportiva protocolou uma ação pedindo que o Cuiabá seja declarado o vencedor da partida contra o Ceará, que terminou em confusão na Arena Castelão, em Fortaleza, no último domingo (16). Se julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o pedido garantirá três pontos ao Dourado, que ficará empatado com o Ceará, com 33 pontos cada. No entanto, pelo critério de desempate, o time mato-grossense subiria para a 16ª posição da tabela, ficando de fora da zona de rebaixamento.
No dia seguinte ao jogo, a Procuradoria denunciou o Ceará por infringir três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e também por violar dois artigos do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasiliera de Futebol (RGC/CBF). Além da mudança no placar, o clube cearense pode enfrentar a interdição da Arena Castelão e a perda do direito à carga dos ingressos nos jogos como visitantes e jogos com portões fechados nas partidas como mandantes.
A alteração do placar, que terminou com empate entre o Cuiabá e o Ceará, está prevista no artigo 20 da RGC/CBF. No artigo 19, o regulamento determina que as partidas só serão suspensas ou interrompidas nos casos em que haja falta de segurança no campo ou conflitos no campo ou estádio. O artigo 20 complementa o anterior estipulando que "se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero)".
A briga na partida entre o Dourado e o Ceará foi observada aos 49 minutos do segundo tempo, quando torcedores do time da casa deram início a uma confusão generalizada, incluindo o arremesso de assento das cadeiras uns nos outros. Pessoas em outras localidades do estádio foram atingidas e adentraram o gramado para tentar se refugiar.
Com a ação policiail, mais gente invadiu o campo e alguns torcedores tentaram agredir jogadores do Ceará, que correram para os vestiários. O árbitro deu por encerrada a partida após 13 minutos do início da confusão, por entender que não havia condições seguras para o prosseguimento do jogo, que duraria por mais sete minutos, referentes aos acréscimos do segundo tempo.
Com informações STJD
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