O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades e prejuízo ao erário em licitação realizada pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo durante a gestão do ex-prefeito Maurício Ferreira de Souza. A decisão foi proferida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e publicada nesta terça-feira (11).
A investigação teve início a partir de uma Representação de Natureza Interna (RNI), instaurada após denúncia encaminhada à ouvidoria do TCE sobre o Pregão Presencial nº 032/2023, que previa a contratação de empresa para revitalização e alteração de figuras natalinas do acervo municipal.
De acordo com o relatório técnico, o edital do certame impôs exigências de qualificação técnica excessivas e desproporcionais, como a necessidade de dupla inscrição no CREA e no CAU, o que restringiu a competitividade do processo, contrariando os princípios da ampla participação previstos na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002.
O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é o órgão que fiscaliza o exercício das profissões de engenharia, agronomia e áreas técnicas correlatas. Já o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) regulamenta as atividades específicas de arquitetura e urbanismo. O TCE considerou indevida a exigência simultânea de registro nos dois conselhos, já que as atividades previstas na licitação não demandavam qualificações técnicas de ambas as áreas, o que acabou limitando a concorrência.
Com o avanço das diligências, o Tribunal constatou que o contrato resultante do pregão foi executado integralmente e pago, gerando dano efetivo estimado em R$ 220.340,00 aos cofres públicos. Diante da gravidade dos achados, o TCE concluiu que o caso superou o escopo de uma simples representação, justificando a abertura da Tomada de Contas Especial.
Foram incluídos como responsáveis o ex-prefeito Maurício Ferreira de Souza e o ex-procurador-geral do município Marcel Natari Vieira, que, segundo o processo, deixou transcorrer o prazo de defesa sem manifestação, sendo declarado revel. Ambos apresentaram posteriormente alegações de defesa dentro do novo prazo concedido.
A equipe técnica do TCE apontou que há indícios suficientes de dano ao erário e que a Tomada de Contas será necessária para quantificar com precisão o prejuízo e individualizar as responsabilidades.
Com a decisão, o processo passa a tramitar como Tomada de Contas Especial, e a Gerência de Protocolo do TCE deverá atualizar o registro do processo, conforme determinado pelo relator.
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