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Justiça Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 14:11 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 14h:11 - A | A

GESTÃO PÚBLICA

TCE-MT esclarece regras para aplicações financeiras com recursos do duodécimo

Tribunal define critérios de legalidade e transparência para uso do duodécimo em investimentos municipais

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclareceu, em resposta à consulta da Câmara Municipal de Confresa, que é legal a realização de aplicações financeiras com recursos do duodécimo, desde que observados critérios previstos na Constituição Federal.

O processo, relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e apreciado em sessão ordinária nesta terça-feira (11), destacou que as câmaras municipais podem aplicar os valores desde que garantam segurança, liquidez e economicidade, utilizando apenas instituições financeiras oficiais ou autorizadas por lei nacional.

Segundo o voto, os rendimentos dessas aplicações devem ser considerados receitas orçamentárias patrimoniais, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, caso não sejam utilizados no exercício, devolvidos ao caixa único do Tesouro ou compensados nas parcelas subsequentes, conforme o artigo 168 da Constituição.

O relator também reforçou que não é permitida a criação de fundos especiais para gerir os rendimentos, citando entendimento semelhante do Tribunal de Contas do Paraná após a Emenda Constitucional nº 109/2021. O posicionamento foi acompanhado por pareceres técnicos internos e pelo Ministério Público de Contas, sendo aprovado por unanimidade pelo Plenário.

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