Feiras e estabelecimentos de comida de rua poderão retornar ao funcionamento em Cuiabá. No fim da tarde desta segunda-feira (03), o prefeito Emanuel Pinheiro assinou mais um decreto com medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus. As feiras funcionarão nos mesmos dias em que eram realizadas antes da pandemia de Covid-19. Aquelas que ocorrem no período noturno, terão autorização para funcionar até às 22 horas.
“No decreto, já faço previsão de que feiras poderão funcionar em horário anterior à pandemia, com as feiras do CPA 1 e do Osmar Cabral”, disse Pinheiro, ressaltando que as feiras que funcionam durante o dia poderão trabalhar no antigo horário. Aquelas que funcionam à noite, também podem funcionar no mesmo horário de antes, mas respeitando o toque de recolher, que se inicia às 22 horas.
As feiras que possuem mais de 50 barracas funcionarão com revezamento entre os feirantes, mediante listagem a ser elaborada pelos respectivos coordenadores de feira com anuência da Associação de Feirantes.
O decreto recomenda aos feirantes e funcionários que se enquadrem no grupo de risco, em especial os portadores de doenças crônicas, imunodeficientes e os idosos (a partir de 60 anos da idade), que se abstenham de exercer as atividades, facultada a indicação de preposto para substituí-lo na função.
O prefeito determinou ainda que competirá à Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, juntamente com a respectiva associação representativa da atividade, a supervisão e orientação quanto ao cumprimento das disposições estabelecidas no presente decreto.
Em relação aos comércios de alimento de rua, como é o caso dos tradicionais baguncinihas, Pinheiro determinou que os estabelecimentos que constam com horário diurno no Termo de Permissão de Uso (TPU), poderão funcionar de segunda a sábado, das 09h às 17h. Já aqueles com funcionamento noturno, funcionarão de domingo a segunda a domingo, das 18h às 22h.
Os clientes, no entanto, não poderão fazer o consumo no local. O atendimento ao público para as atividades de que trata o Decreto 8.033 estão restritas às modalidades de delivery ou retirada no local. Também estão proibidos quaisquer equipamentos de entretenimento, tais como brinquedos, carrinhos, pula-pulas e outras atividades cuja finalidade não seja alimentícia.
Outras medidas que deverão ser observadas pelos comerciantes são: Disponibilização nas áreas de acesso à feira, bem como no interior das barracas, de materiais para higienização dos permissionários e clientes; demarcação no piso de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento; uso obrigatório de máscaras de proteção e demais equipamentos de proteção; higienização das máquinas de pagamento via cartão; distância de 1,2m entre as barracas, garantia da distância mínima de 1,5m entre as pessoas; suspensão de banheiros químicos e disponibilização de cartazes e panéis informando as regras de combate à Covid-19. LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI.
Feira do artesão e Culinária
Localizada no beco da Igreja Matriz, no Centro de Cuiabá, esta feira funcionará de segunda-feira à sábado das 9h às 17h, mediante a observância de todas as medidas de biossegurança determinadas no decreto.
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