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Esportes Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019, 12:44 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019, 12h:44 - A | A

Transferências internacionais renderam R$ 3 bilhões a agentes em 2019, diz Fifa

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Fifa divulgou nesta quarta-feira um relatório em que mostra que as transferências de jogadores no futebol mundial em 2019 renderam cerca de 650 milhões de euros (aproximadamente R$ 3 bilhões) a agentes que intermediaram essas negociações, o que significa um recorde.

O valor das comissões recebido pelos agentes é 20% maior do que o que foi pago em 2018. O estudo aponta que das mais de 17 mil transferências concluídas no futebol masculino neste ano, 3.557 delas envolveram intermediários.

Em mais de 90% dos casos, os agentes receberam comissões inferiores a 1 milhão de euros (R$ 4,6 milhões) com valores entre 10 mil euros (R$ 46 mil) e 100 mil euros (R$ 466 mil) sendo o cenário mais comum.

No relatório não estão incluídos os valores desembolsados em transferências domésticas, isto é, quando um jogador se muda para um clube da mesma liga, caso, por exemplo, do francês Antoine Griezmann, que deixou o Atlético de Madrid para jogar no Barcelona no início da temporada 2019/2020.

Os números da Fifa mostram que mais de 80% de todas as comissões pagas nas transferências internacionais se concentraram em clubes da Itália, Inglaterra, Alemanha, Portugal, Espanha e França. A publicação acrescentou que os clubes portugueses se destacaram por terem gastado quase tanto em comissões (78 milhões de euros, cerca de R$ 363 milhões) quanto nas transferências (182 milhões de euros, cerca de R$ 847 milhões)

O relatório anual foi publicado em meio à disputa com os agentes sobre a proposta aprovada em outubro pelo Conselho da Fifa que limita as comissões pagas a esses profissionais a partir de 2021. O plano faz parte de uma ampla reforma no sistema de transferências que a entidade máxima do futebol quer promover.

Tentando evitar abusos, a proposta estipula um teto, de modo que o valor pago aos empresários não pode ultrapassar os seguintes porcentuais: 10% do montante da transferência para agentes dos clubes vendedores, 3% do salário do jogador para agentes do atleta e 3% do salário do jogador para agentes dos clubes envolvidos.

(Com Agência Estado)

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