O encontro, que ocorre nesta sexta-feira, no MorumBis, foi convocado duas vezes. A segunda convocação veio após uma confusão causada pelo Estatuto do São Paulo.
O artigo 112 prevê a destituição com votos de dois terços (171) dos conselheiros. Já o artigo 58, considerado na segunda convocação, aponta a destituição como uma das medidas que necessita de 75% de aprovação do Conselho Deliberativo (191 votos).
O pedido na Justiça é de que volte a ser considerado o número referente a dois terços dos conselheiros como quórum para aprovação do afastamento de Casares. O argumento para a primeira mudança (de 171 a 191) é de que, na ambiguidade, deve prevalecer a norma que favoreça o acusado.
"Estou servindo aos interesses do São Paulo. Nenhuma das decisões feriu o Estatuto do São Paulo", justificou o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, sobre a alteração, negando favorecimento a Casares.
"Nós temos, por incrível que pareça, dois artigos que versam sobre o mesmo assunto", reconheceu a contradição e explicou que a escolha pelo 58 se dá pelo princípio jurídico chamado In dubio pro reo ("na dúvida, a favor do réu", em tradução livre).
A ação tem um pedido liminar, para que seja julgada com celeridade. Também é pedido que o sistema de votação seja híbrido, com voto online e presencial. Olten já havia negado esse pedido da oposição, que recorreu à Justiça. Outras reuniões que debateram questões disciplinares a conselheiros já tiveram voto híbrido nesta gestão.
"As votações para afastamento do presidente versam sobre tema delicado. Mexe com estrutura e credibilidade do clube. Quando se fala em voto secreto, acreditamos que deva ensejar no voto presencial", disse Olten para explicar a negativa.
"O impeachment de um presidente é de vulto muito maior, importância violenta e mexe com a vida do clube de maneira profunda. Haveria, com certeza, se não fizéssemos a votação presencial, contestação", completou.
(Com Agência Estado)
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