Os valores serão integralmente ressarcidos à União, com remuneração pela taxa Selic, em 20 parcelas semestrais a partir de 2029, com recursos da arrecadação do próprio IBS, o imposto que irá unificar e substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A operação está prevista na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, da reforma tributária sobre o consumo, e é disciplinada pela Lei Complementar nº 214/2025, que atribui à União o custeio, por meio de operação de crédito, das despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor no período de 2025 a 2028, até o limite definido em lei.
Os recursos serão aplicados na estrutura administrativa, tecnológica e de pessoal necessária para que o Comitê assuma funções como a arrecadação, a fiscalização e a distribuição do IBS entre Estados, Distrito Federal e municípios.
"A assinatura deste contrato dá sustentação financeira ao trabalho que estados e municípios vêm construindo para colocar o IBS em funcionamento. Esses recursos permitirão avançar na estrutura tecnológica e na organização das equipes necessárias para que o Comitê cumpra suas atribuições", destacou Flávio César, presidente do Comitê Gestor do IBS.
(Com Agência Estado)
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