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Economia Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 16:00 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 16h:00 - A | A

TCU autoriza acordo para devolução de 3 mil km de ferrovias da Malha Nordeste

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira, 21, a assinatura de um acordo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Ministério dos Transportes e a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL) para a devolução de 3 mil quilômetros de trechos ferroviários inoperantes da Malha Nordeste.

A indenização prevista à União foi mantida em R$ 1,785 bilhão, porém, a decisão não implica pagamento imediato da indenização nem garante a extensão do contrato. A eficácia do acordo está condicionada à futura prorrogação da concessão, prevista para 2028.

Na avaliação do relator, ministro Walton Alencar, o acordo negociado pode ser mais vantajoso para a administração pública do que uma eventual caducidade da concessão. Nesse cenário alternativo, a indenização pelos trechos passíveis de ressarcimento poderia chegar a cerca de R$ 3,1 bilhões, segundo a análise apresentada ao Tribunal.

A FNL também deverá cumprir com obrigações relacionadas à desativação de trechos devolvidos, à regularização ambiental e fundiária e ao georreferenciamento das áreas. O acordo prevê ainda R$ 136,28 milhões em investimentos para mitigar conflitos urbanos.

O Tribunal estabeleceu que os recursos decorrentes do acordo não poderão ser usados para financiar obrigações de manutenção que já cabiam à concessionária. A aplicação dos valores deverá distinguir investimentos de expansão de despesas relacionadas a deveres preexistentes, com critérios objetivos para avaliar eventuais ganhos de capacidade ou funcionalidade.

O Ministério dos Transportes terá até 36 meses, contados da assinatura dos termos de devolução pertinentes, para indicar quais trechos deverão ou não ser desativados. A ANTT terá prazo para determinar as providências e estabelecer os cronogramas, enquanto os prazos para a concessionária poderão ser suspensos em situações de atraso atribuível ao poder público.

(Com Agência Estado)

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