No voto majoritário, o presidente da Corte, John Roberts, destacou que o Artigo I da Constituição estabelece que "o Congresso terá poder para instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo", enfatizando que os autores da Constituição não atribuíram ao Executivo qualquer parcela desse poder.
A Corte concluiu que "a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas" e que "os termos da IEEPA não autorizam tarifas".
Parte da maioria - formada também por Neil Gorsuch e Amy Coney Barrett - recorreu à chamada "doutrina das grandes questões", segundo a qual é necessária autorização clara do Congresso para atos de "grande relevância econômica e política". Na avaliação desses ministros, não há delegação inequívoca na IEEPA que permita ao presidente instituir tarifas amplas, de valor e duração potencialmente ilimitados.
Em voto concorrente, a juíza Ketanji Brown Jackson afirmou que a análise deve buscar o que o Congresso "realmente pretendia que o estatuto fizesse", concluindo que a lei não conferiu poder tarifário ao Executivo.
Já no dissenso, o juiz Brett Kavanaugh sustentou que a autorização para "regular a importação" incluiria tarifas, mas ficou vencido no placar de 6 a 3.
(Com Agência Estado)
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