Segundo a decisão do STJ, as liminares ficam suspensas "até o julgamento das eventuais apelações que forem interpostas no Tribunal de origem ou até o trânsito em julgado".
A decisão se refere a seis decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF-1) que deferiram pedidos formulados por distribuidoras de combustíveis para alterar as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), autorizando o depósito do valor unilateralmente calculado pela empresa como justo para aquisição de CBIOs.
Por essas liminares, a Justiça impedia o bloqueio da comercialização e sancionava distribuidoras inadimplentes, garantindo, em alguns casos, a exclusão da lista de bloqueio.
(Com Agência Estado)
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