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Economia Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, 07:30 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, 07h:30 - A | A

Inadimplência acima de 90 dias do Santander Brasil é de 3,7% no 4º tri, ante 3,2% 1 ano antes

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A taxa de inadimplência da carteira de crédito do Santander Brasil registrou uma piora nos meses finais de 2025, em meio aos desafios macroeconômicos gerados pela Selic a 15%. O indicador, para atrasos acima de 90 dias, fechou o quarto trimestre em 3,7%, comparado com 3,2% em igual período do ano anterior e 3,4% no terceiro trimestre de 2025.

A inadimplência em pessoas jurídicas subiu para 2,4%, de 1,6% um ano antes, pelo mesmo critério. A deterioração foi puxada principalmente por pequenas e médias empresas, em que o índice avançou 1,4 ponto porcentual no período, para 5,9%. Em grandes empresas, houve uma piora um pouco menor, de 0,2 ponto porcentual, para 0,2%.

Na carteira de crédito de pessoas físicas, os atrasos acima de 90 dias fecharam o trimestre em 4,6%, também acima do observado no mesmo período do ano anterior (4,3%). Segundo o Santander, o aumento concentrou-se na baixa renda, que foi afetada pela manutenção de um cenário econômico mais desafiador.

A inadimplência de curto prazo, entre 15 e 90 dias, ficou em 4,0%, de 3,7% um ano antes e 3,9% no fechamento do trimestre anterior.

A carteira renegociada atingiu R$ 49,4 bilhões. Neste caso, o Santander explica que passou a incluir as renegociações de operações com atraso inferior a 30 dias, o que explica o incremento de 9,4% ante o trimestre anterior. O critério de compilação dessa carteira em função da Resolução 4.966 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor em janeiro do ano passado. Assim, o indicador não é comparável com anos anteriores.

A entrada de créditos em atraso, conhecida como NPL formation, somou R$ 6,46 bilhões, queda de 2,7% no trimestre e alta de 12,5% no ano. Já o índice de cobertura da carteira em estágio 3 ficou em 66,4% no período, ante 66,2% no trimestre anterior.

(Com Agência Estado)

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