A ação foi movida pelo PT, que argumentou que a autorização para a desestatização da Corsan foi genérica e sem critérios objetivos.
Para a legenda, a medida contraria a jurisprudência da Corte que estabelece que o Legislativo não pode abrir mão de definir os termos e balizas da alienação. Ou seja, não poderia delegar essas definições ao Executivo.
O relator, Kássio Nunes Marques, rejeitou o argumento do PT. Ele afirmou foram cumpridos ambos os requisitos para a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista - a prévia autorização legislativa e a realização de licitação pública.
"Há lei formal autorizando a alienação do controle acionário da Corsan, bem como essa autorização não eximiu o administrador público de cumprir os limites e condicionantes estabelecidos em lei, inclusive a obrigatoriedade de realização de licitação", afirmou Nunes Marques.
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Flávio Dino.
(Com Agência Estado)
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