A alíquota foi instituída pela Lei Complementar 224, sancionada em dezembro de 2025, que alinhou a CSLL de bancos e fintechs. Como estava em vigor a partir de 1º de janeiro, de acordo com as regras tributárias, deveria ser respeitada a noventena. Isso significa que os efeitos da nova alíquota só entrariam em prática após 90 dias. Agora, a norma da Receita formalizou que, a partir de abril, as novas regras já passam a valer.
A lei estabelece um aumento escalonado do imposto. Para fintechs, instituições de pagamentos, administradoras de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, a alíquota subirá inicialmente de 9% para 12%, antes de avançar para 15% em janeiro de 2028. Já as sociedades de capitalização e de crédito, financiamento e investimentos terão a taxa aumentada para 17,5% até o final do ano que vem e 20% a partir de 1º de janeiro de 2028.
Os bancos terão alíquota de CSLL em 20%. A taxa de 15% valerá para distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e pessoas jurídicas de seguros privados.
O aumento da tributação finaliza um processo que foi alvo de debates no setor financeiro ao longo do ano passado.
A Zetta, associação que representa as maiores fintechs do País, alegou "retrocesso" e disse que a medida ameaça a inclusão financeira e a competitividade da indústria.
(Com Agência Estado)
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