Pela legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve atualizar a tabela de pisos de frete a cada seis meses ou sempre que a variação do preço do diesel for superior a 5%. Esse segundo caso funciona como um gatilho. Não haverá mudança na porcentagem nem nos parâmetros de análise. A aferição desse dispositivo, contudo, será mais rápida e frequente, segundo o Ministério dos Transportes.
A última atualização na tabela foi no dia 16 de março, já em função da variação no preço do diesel. Na quinta-feira, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. Estão previstas multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação.
No início da próxima semana, serão publicadas duas portarias para regulamentar esse novo modelo de fiscalização e controle. A primeira vai tratar das penalidades, bem como da gradação e proporção das penas. Já a segunda portaria operacionaliza o funcionamento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para barrar agentes que eventualmente estejam atuando na irregularidade.
Pela MP publicada na quinta, haverá a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do CIOT. Esse sistema poderá reunir informações detalhadas sobre o frete, como valores pagos e o piso mínimo aplicável.
Essa será a base para que a ANTT possa identificar e, em última análise, bloquear operações realizadas abaixo do valor legal. Outra previsão é que a responsabilização poderá alcançar os sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
(Com Agência Estado)
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