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Economia Quarta-feira, 29 de Abril de 2026, 14:30 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Abril de 2026, 14h:30 - A | A

STF adia julgamento da desoneração da folha de pagamento para quinta-feira, 30

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou para esta quinta-feira, 30, o julgamento da ação de autoria do governo contra a lei de 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.

O caso está retornando à pauta após o ministro Alexandre de Moraes ter pedido vista em outubro do ano passado. Até o momento, há três votos para manter o acordo entre o Executivo e o Legislativo que prevê a reoneração gradual até 2027 e compensação parcial das perdas.

Em jogo

O governo acionou o Supremo antes de entrar em um acordo com o Congresso, que resultou em um regime de transição previsto na Lei 14.973/2024. A lei que está sendo questionada, portanto, já não está mais em vigor.

Segundo o acordo vigente, a partir de 2025 as empresas devem pagar 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha; em 2026 a alíquota sobre a receita bruta desce para 60% e a tributação sobre a folha sobe para 50%; em 2027 os porcentuais seriam, respectivamente, de 40% e 75%. Por fim, em 2028, as empresas retomam integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

O argumento que será analisado pelos ministros é de que a desoneração foi prorrogada sem uma indicação de impacto fiscal e fontes de custeio. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo após o acordo ser firmado, a União sofreu um impacto de R$ 20 bilhões em 2025.

O relator, Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração de 2023, por entender que não poderia ter sido editada sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação. Mas ele não analisou o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, já que não foi objeto da ação. O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

(Com Agência Estado)

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