A decisão foi homologada pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira, 23, após audiência em que os réus e suas defesas concordaram em aderir ao acordo de não persecução penal. O andamento da ação penal de peculato fica suspenso até que os termos do acordo sejam cumpridos.
Estão sujeitos aos termos do entendimento o parlamentar e uma das contratadas no caso, Norma Suely da Silva. Eles confessaram as práticas e se comprometeram a ressarcir integralmente os valores considerados irregulares (R$ 1.312.618,09) com pagamento em duas parcelas à União.
Também foram estabelecidas multas individuais, a serem pagas a entidades públicas ou de interesse social como prestação pecuniária, e a prestação de 280 horas em serviços comunitários.
A ação apurou o pagamento de salários com verba pública a duas secretárias parlamentares que não exerciam atividades no gabinete. De acordo com a acusação da PGR, uma das nomeadas atuava como empregada doméstica para o deputado e sua família. A outra, Norma Suely da Silva, integrava o quadro de sócios de empresas ligadas a João Carlos Bacelar.
A denúncia foi recebida pela Primeira Corte do STF em 2020. A PGR afirmou que a prática, "comumente referida como contratação de funcionário fantasma, configura grave mecanismo de corrupção política, afetando a credibilidade das instituições e a efetividade da governança".
O ANPP é um instrumento que permite a resolução do caso sem condenação criminal. Desde que todas as condições impostas sejam cumpridas, o acordo substitui a possibilidade de punição penal ao final do processo pelas medidas de reparação e sanções alternativas, tais como multas e prestação de serviços à comunidade.
(Com Agência Estado)
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