Até então, na regulamentação vigente, o enquadramento para esse setor está restrito às concessionárias. Ou seja, só abarca as empresas que exploram infraestrutura aeroportuária mediante regime de concessão federal comum ou patrocinada. Agora, novas empresas poderão participar, inclusive a Infraero, de acordo com a diretora de assuntos econômicos do Ministério, Helena Venceslau.
O Reidi, em geral, suspende a cobrança de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre venda, locação, importação e prestação de serviços relativos a projetos voltados à implantação de infraestrutura.
Entram nesse escopo projetos dos setores de transportes, rodovias, hidrovias, ferrovias, além dos sistemas aeroportuários. Questionada, a diretora Helena Venceslau disse que ainda não é possível fazer uma avaliação fiscal sobre a abertura do Regime para as empresas que exploram infraestrutura aeroportuária. Isso vai depender dos novos projetos, que ainda serão mapeados.
Pelas estimativas do Ministério, de R$ 70 bilhões de investimentos feitos no setor de portos entre 2008 e 2025, o tamanho da isenção foi de aproximadamente R$ 5 bilhões. Após a consulta pública, uma portaria normativa vai definir os critérios sobre quais projetos são ou não elegíveis.
(Com Agência Estado)
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