O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, também suspendeu o curso da prescrição das obrigações das devedoras.
"A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados (apenas impede-se o levantamento), sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa", diz o juiz.
Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor.
A Fictor Invest e Fictor Holding entraram com o pedido de recuperação, solicitando também a tutela de urgência para evitar cobranças e bloqueios.
A medida se dá em um contexto de ações judiciais movidas por investidores pedindo o bloqueio de valores, em um movimento que o grupo chama no pedido de recuperação de "pânico generalizado nos sócios participantes".
Segundo o grupo, no pedido de recuperação, foram identificados diversos processos individuais pedindo bloqueio de valores, que juntos superam R$ 800 mil. Diante disso, argumentam que esse movimento deve se fortalecer ainda mais quando o pedido de recuperação judicial for distribuído, que se forem concedidos, comprometerão a liquidez operacional da empresa e inviabilizarão o cumprimento de obrigações.
Ermiro Ferreira Neto, doutor em Direito Civil pela USP, explica que após ser deferido de forma permanente o pedido de recuperação judicial, será apresentado um plano de recuperação. "Até lá, os processos movidos pelos investidores ficarão suspensos. O plano deverá ser votado em assembleia, quando então quem tem valores a receber nas SCPs poderá aprovar ou não o plano; caso não o seja, o grupo terá a falência decretada", diz.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.




