Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Economia Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 15:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 15h:00 - A | A

Justiça protege Grupo Fictor contra credores por 30 dias

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) antecipou os efeitos da recuperação judicial do Grupo Fictor, que entrou com pedido de proteção à Justiça no domingo, 1º de fevereiro, com dívidas de R$ 4 bilhões. A tutela de urgência concedida suspende por 30 dias execuções, cobranças e bloqueios da Justiça contra o grupo, que ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes dele ser liquidado pelo Banco Central.

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, também suspendeu o curso da prescrição das obrigações das devedoras.

"A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados (apenas impede-se o levantamento), sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa", diz o juiz.

Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor.

A Fictor Invest e Fictor Holding entraram com o pedido de recuperação, solicitando também a tutela de urgência para evitar cobranças e bloqueios.

A medida se dá em um contexto de ações judiciais movidas por investidores pedindo o bloqueio de valores, em um movimento que o grupo chama no pedido de recuperação de "pânico generalizado nos sócios participantes".

Segundo o grupo, no pedido de recuperação, foram identificados diversos processos individuais pedindo bloqueio de valores, que juntos superam R$ 800 mil. Diante disso, argumentam que esse movimento deve se fortalecer ainda mais quando o pedido de recuperação judicial for distribuído, que se forem concedidos, comprometerão a liquidez operacional da empresa e inviabilizarão o cumprimento de obrigações.

Ermiro Ferreira Neto, doutor em Direito Civil pela USP, explica que após ser deferido de forma permanente o pedido de recuperação judicial, será apresentado um plano de recuperação. "Até lá, os processos movidos pelos investidores ficarão suspensos. O plano deverá ser votado em assembleia, quando então quem tem valores a receber nas SCPs poderá aprovar ou não o plano; caso não o seja, o grupo terá a falência decretada", diz.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão. 

 

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros