A Portaria 22, de 12/6/2024, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, determina que os eventos devem se atentar às fontes de água e de alimentação dos animais, ao controle de possíveis vetores de doenças, como predadores e outras aves de vida livre, à implementação de protocolos de limpeza e higienização, além da exigência da presença de um médico veterinário responsável pela verificação da saúde dos pássaros.
No entanto, os municípios litorâneos de Bertioga, Cananeia, Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba permanecem proibidos de realizar eventos que promovam a aglomeração de aves. A restrição se deve ao risco de contato com aves migratórias que possam estar infectadas pelo vírus.
(Com Agência Estado)
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