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Economia Sexta-feira, 26 de Junho de 2026, 14:30 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Junho de 2026, 14h:30 - A | A

Correção:Juiz aceita pedido da Braskem para congelar cobrança frente a vencimentos de R$ 2,6 bi

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O texto divulgado anteriormente saiu com um erro no título, omitindo o nome da Braskem. Segue o texto com o título correto.

O juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais aceitou o pedido entregue na quinta-feira, 25, pelo grupo Braskem de tutela de urgência cautelar, no qual cita vencimentos de R$ 2,6 bilhões em julho e o risco de vencimento antecipado de R$ 54,8 bilhões em dívidas do grupo, em consequência do não pagamento desses compromissos do próximo mês. A companhia enviou a informação por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No documento, a empresa cita a "severa crise econômico-financeira, decorrente do prolongado ciclo de baixa do setor petroquímico global, do vultoso passivo relacionado ao evento geológico de Alagoas e das incertezas geradas pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio", como os motivos os quais a deixaram expostas a tais "iminentes vencimentos de obrigações financeiras".

A Braskem cita ainda o pleito da empresa relacionado a "suspensão das ações e execuções promovidas pelos credores financeiros sujeitos abrangidos pela mediação, com a vedação a qualquer medida constritiva sobre seus bens".

Em específico, cita nominalmente o Banco Safra, para que se abstenha de realizar compensações unilaterais ou reter ativos das requerentes, sob pena de multa diária. Paralelamente, afirma a proibição de que "os credores rescindam contratos bilaterais, declarem o vencimento antecipado de obrigações ou apliquem sanções motivadas pelo inadimplemento ou pelo simples ajuizamento desta demanda".

O juiz diz ter conhecimento de uma negociação em câmara arbitral entre credores e os devedores. "A medida pleiteada busca resguardar a solução da crise por autocomposição entre devedor e credores, pela via da mediação. Se exitosa, poderá evitar uma recuperação judicial, poupando recursos do devedor e dos credores, além de não sobrecarregar o Poder Judiciário", diz o documento.

(Com Agência Estado)

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