"Com base no balanço mais atualizado de oferta e de demanda de biometano e na análise do problema regulatório e das opções disponíveis, o CNPE aprovou o entendimento de que a meta de 0,5% é a mais adequada para se iniciar a política pública em 2026, equilibrando viabilidade técnica, previsibilidade regulatória e estímulo ao desenvolvimento do mercado", defendeu o Conselho em nota.
A perspectiva é ampliar gradualmente a inserção do biometano na matriz energética. A Lei do Combustível do Futuro estabeleceu que a meta de redução de emissões deveria ser iniciada em 1% e não poderia exceder a 10%. Contudo, foi estipulado que o CNPE poderia, excepcionalmente, definir a meta em valor inferior a 1% por motivo de "justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta".
O CNPE apontou que, a partir do monitoramento da evolução do mercado de biometano, haverá evolução para o piso legal de 1% na redução das emissões, caso as condições de mercado viabilizem a mudança.
A decisão do CNPE foi subsidiada por Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), elaborado no âmbito do Subcomitê do Biometano, criado pelo Comitê Técnico do Combustível do Futuro (CTP-CF).
(Com Agência Estado)
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