O relator da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), também incluiu entre as exceções a restrições fiscais em 2026 a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pelas sociedades resseguradoras locais. No parecer, o parlamentar argumentou que o objetivo é "viabilizar a apreciação de proposições voltadas à correção de assimetria tributária hoje existente entre as resseguradoras locais e as resseguradoras eventuais e admitidas, sediadas no exterior".
Segundo Bulhões, "enquanto as primeiras se submetem integralmente à legislação tributária nacional, com carga combinada de IRPJ e CSLL superior a 40%, as demais atuam no mercado brasileiro sem o recolhimento desses tributos no País, em segmento que constitui o único do sistema financeiro nacional no qual a empresa estrangeira compete diretamente com a nacional sem necessidade de instalação em território brasileiro".
Outro acréscimo do relator foi estabelecer a dispensa de adimplência para transferências voluntárias a municípios com até 65 mil habitantes. "A medida reconhece que o rigor inflexível no bloqueio de repasses asfixia a gestão pública local, punindo a população com a interrupção de serviços e investimentos essenciais em razão das conhecidas vulnerabilidades financeiras e estruturais dessas prefeituras", diz o relatório.
O projeto também prevê benefícios tributários em 2026 que se enquadrem no regime tributário para áreas de livre comércio. O relator excluiu um trecho que incluía entre as ressalvas a licença-paternidade e salário-paternidade. Ao retirar dispositivos do projeto original, Bulhões considerou que "parte substancial da matéria" já foi contemplada por lei anterior".
Foram 346 votos favoráveis a 46. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou o projeto ao Senado.
(Com Agência Estado)
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