O período inicial de suspensão foi aprovado pelo colegiado da agência em março, diante de indícios relevantes de distorções e irregularidades no funcionamento desse mercado, informou a ANP.
A medida surgiu após pedidos de distribuidoras para suspender a mistura obrigatória, que subiu de 14%, em 2024, para 15%, em agosto de 2025. Na época, a ANP negou a manutenção da mistura, preferindo proibir a transação entre distribuidores congêneres para investigar irregularidades.
"A extensão aprovada hoje é necessária para que a ANP aprofunde análises sobre os efeitos da vedação. A decisão também atende a pedidos de prorrogação do prazo de suspensão encaminhados à agência por agentes econômicos do mercado de combustíveis", explicou a ANP.
(Com Agência Estado)
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