Segundo a agência, entre 1º e 27 de julho de 2026, a Flybondi cancelou 79% dos voos registrados no País. A fiscalização também apontou redução significativa das operações, divergências entre a malha aérea cadastrada e os voos efetivamente realizados, além de aumento das reclamações relacionadas a reembolsos, alterações de voos, assistência aos passageiros e canais de atendimento.
Procurada, a Flybondi não retornou a tentativa de contato do Estadão. O espaço segue aberto.
Pela decisão, a empresa fica impedida de vender passagens para os destinos brasileiros de Florianópolis, Maceió e Salvador, que ainda não haviam sido efetivamente atendidos por suas operações, e também não poderá ampliar a malha aérea cadastrada junto à Anac, com a inclusão de novos destinos, frequências ou operações no País.
A agência estabeleceu ainda que a comercialização de passagens para a rota Buenos Aires-Rio de Janeiro (Galeão) será suspensa a partir de 3 de agosto, caso a companhia não comprove a adoção de ajustes operacionais capazes de garantir a regularidade do serviço até a data da restrição.
A medida não afeta as passagens já emitidas. Em caso de cancelamento de voos, a Flybondi continua obrigada a prestar assistência aos passageiros e oferecer reacomodação gratuita ou reembolso integral, conforme a regulamentação vigente.
Segundo a agência, a restrição poderá ser revista ou revogada caso a empresa demonstre a adoção de medidas que restabeleçam a regularidade das operações, o atendimento adequado aos passageiros e o cumprimento das obrigações regulatórias.
(Com Agência Estado)
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