No capítulo de sanções, a agência propõe multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida em caso de descumprimento da meta regulatória anual. A minuta também prevê penalidades para atraso ou ausência de entrega dos documentos obrigatórios, além de informações consideradas incompletas ou não fidedignas.
Pelo texto proposto, estarão sujeitos às regras os operadores aéreos que emitirem, ao menos, 10 mil toneladas de CO2 por ano em operações domésticas. O monitoramento e a obrigação de cumprimento de metas passarão a valer a partir do ano seguinte àquele em que a empresa ultrapassar esse limite pela primeira vez.
A resolução sugere que as companhias devam apresentar à reguladora um Plano de Monitoramento de Emissões (PME), detalhando a metodologia de acompanhamento do consumo de combustível e das emissões, além de encaminhar anualmente um Relatório de Emissões (RE) com dados consolidados de período e a comprovação do cumprimento da meta regulatória.
A meta anual deve corresponder ao porcentual mínimo de redução de emissões definido na Lei nº 14.993/2024, aplicado sobre o total de emissões de CO2 geradas pelo operador em voos domésticos.
O principal mecanismo de cumprimento da meta será a aposentadoria de Certificados de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), vinculados ao uso do combustível sustentável de aviação (SAF).
A minuta também admite, nos limites previstos, o uso de meio alternativos, como Combustíveis de Aviação de Baixo Carbono (LCAF), Créditos de Descarbonização (CBIOS), certificados internacionais de SAF e Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).
A Anac propõe que operadores que comprovarem não ter tido acesso a SAF em quantidade suficiente nos aeroportos em que operam possam solicitar ajuste da meta regulatória, observadas as condições previstas na regulamentação.
(Com Agência Estado)
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