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Brasil Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 12:30 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 12h:30 - A | A

TRE-BA manda ACM Neto retirar propaganda e aponta prévio conhecimento de peça irregular

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o candidato ao governo do Estado ACM Neto (União Brasil) retire uma propaganda instalada na fachada de um imóvel em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Na decisão, à qual o Broadcast Político teve acesso, o desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro também considerou que as circunstâncias indicam o prévio conhecimento do candidato sobre a peça.

A decisão atende a uma representação protocolada pela Federação PSOL/Rede. A entidade afirmou que o material, instalado na Rua Araci Grubide, no bairro de Itinga, teria mais de 40 metros quadrados e impacto visual equivalente ao de um outdoor, formato proibido pela legislação eleitoral.

Embora não tenha sido apresentado laudo formal de medição, o relator avaliou que as fotografias anexadas ao processo são suficientes para demonstrar a irregularidade. Segundo ele, a comparação da propaganda com veículos, pedestres e estabelecimentos comerciais mostra que a peça possui dimensão "descomunal".

O magistrado também afirmou ser "inviável" que ACM Neto desconhecesse a publicidade. Na decisão, citou o uso da identidade visual oficial da campanha, com o slogan "Bora mudar a Bahia" e o número 44, além dos custos de produção e da instalação do material em um ponto de tráfego intenso.

O candidato do União Brasil deverá retirar, no prazo de 24 horas após a intimação, a lona principal e uma faixa superior contígua, além de comprovar o cumprimento da determinação no processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

O relator, porém, negou nesta fase o pedido do PSOL/Rede para a expedição de mandado de constatação por oficial de Justiça. ACM Neto terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.

A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação.

(Com Agência Estado)

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