Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

Coluna Endireitando Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016, 11:27 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016, 11h:27 - A | A

Silvio Santos já diria...

Também está na mira da Justiça o polpudo auxílio mensal de R$ 65.000,00 recebidos pelos Deputados Estaduais do Mato Grosso

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Sim, Silvio Santos já diria: QUEM QUER DINHEIROOOOO?!!! Dinheiro, motivo de muito sofrimento, trapaças, sacrifícios, marmeladas, e, principalmente, desculpas esfarrapadas. Quantas delas ouvimos por aí?!!

 

Retorna à pauta nacional o tema dos “supersalários”. Agora, o Presidente do Senado Federal, numa penada, determinou a criação de comissão com o condão de identificar e apontar onde estão os “supersalários”, ou seja, aqueles que superam o valor teto previsto na Constituição Federal.

 

Os representantes do Poder Judiciário, inusitadamente, vêm a público arguindo que esse ato do Presidente Renan se trata de uma retaliação. Se referem, acredito eu, sobre a operação da Policia Federal dentro do Senado Federal, mais precisamente em face dos trabalhos da Policia do Senado.

 

Essa troca de farpas, de longe, a maior beneficiária se chama Sociedade Brasileira. Se isso realmente for pra frente, se essa comissão cumprir verdadeiramente o papel pelo qual fora criada, teremos o início de uma moralização da remuneração dos ocupantes de função pública, detalhe, nos três poderes da federação. Milhões e milhões de reais poderão ser redirecionados para cumprir os objetivos que estão previstos no art. 3º da Constituição Federal.

 

Compõem esses “supersalários” as famosas verbas indenizatórias. O nome indenizatório serve unicamente pra escamotear sua verdadeira natureza. Vamos combinar, de indenizatório não tem absolutamente nada, uma vez que inexiste processo de comprovação de despesas, a justificar o critério indenizatório.

 

Isso novamente toma espaço na pauta nacional, estadual e, momentaneamente, municipal. O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Câmara Municipal contra decisão que determinou um máximo de R$ 9.000,00, de verbas indenizatórias, valor que corresponde à 60% do salário dos vereadores. Ironicamente, essa ação foi proposta pelo Ministério Público que, salvo ledo engano, também recebe um valor polpudo de verba indenizatória.

 

Também está na mira da Justiça o polpudo auxílio mensal de R$ 65.000,00 recebidos pelos Deputados Estaduais do Mato Grosso. É o que discute a Ação Judicial 96397/2015, proposta pela OAB/MT perante o Tribunal de Justiça. O julgamento já começou e conta com vários votos favoráveis pelos Desembargadores para declarar inconstitucional a lei que instituiu esse valor.

 

O que consigo extrair de tudo isso é que, finalmente, vemos funcionar a teoria da tripartição dos poderes e seu sistema de freios e contrapesos. Um poder regula o outro e, embora seja extremamente complexo, pode realmente dar certo. É vero que na teoria não existia o combustível humano revanchista ou vingativo de um poder contra o outro. Simplesmente, todos os poderes deveriam primar pelo Estado Democrático de Direito, formado por representantes eleitos pelo povo.

 

Ao mesmo tempo, no Rio de Janeiro, uma balburdia considerável está se formando com a tentativa de implantação de medidas polêmicas de arroxo orçamentário. Acho que já vimos esse filme lá nos idos de 2013, quando uma briga do aumento de passagem de ônibus em São Paulo, fomentou a revolta de milhões de brasileiros país afora. Será que a população vai pegar na partida novamente?

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros