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Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026, 17h:19 - A | A

DIGNIDADE MENSTRUAL

VG orienta estudantes sobre como retirar absorvente gratuito pelo SUS

De acordo com a portaria, as estudantes que atenderem aos critérios do programa poderão retirar gratuitamente os absorventes em estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil

DA REDAÇÃO

Reprodução

ABSORVENTE

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande (Smecel) publicou, nesta terça-feira (25), uma Portaria  que estabelece diretrizes para a promoção da dignidade menstrual, conscientização e orientação sobre o acesso gratuito a absorventes nas escolas municipais. 

De acordo com a portaria, as estudantes que atenderem aos critérios do programa poderão retirar gratuitamente os absorventes em estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil. Para isso, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, além da autorização do Programa Dignidade Menstrual, emitida pelo aplicativo ou portal Meu SUS Digital.

A normativa também determina que as escolas orientem e auxiliem as estudantes que encontrarem dificuldades para emitir a autorização, direcionando-as, quando necessário, às Unidades Básicas de Saúde (UBS), aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

Outro ponto previsto é a inclusão de ações educativas sobre saúde, ciclo e higiene menstrual, prevenção de constrangimentos, combate ao estigma e orientação sobre os canais oficiais de acesso aos benefícios públicos nas atividades pedagógicas da rede.

A medida tem como objetivo garantir que as estudantes tenham acesso a informações sobre os critérios e procedimentos para retirada gratuita de absorventes pelo Programa Dignidade Menstrual, além de contribuir para a construção de um ambiente escolar livre de constrangimentos, tabus, preconceitos e discriminações relacionados à menstruação.

A portaria esclarece ainda que as medidas possuem caráter educativo, informativo e de orientação e, por si só, não criam para a Smecel a obrigação de adquirir, armazenar ou distribuir absorventes, sem prejuízo de eventuais obrigações previstas em legislação municipal específica ou de ações intersetoriais formalmente instituídas pelo Município.

A iniciativa está fundamentada em normas federais, estaduais e municipais relacionadas aos direitos à saúde, à educação, à dignidade e à assistência social, além da necessidade de combater situações de absenteísmo e evasão escolar associadas à falta de condições e insumos de higiene durante o período menstrual.

A Portaria nº 179/2026 foi assinada pela secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, em 25 de agosto de 2026, e entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a orientar as ações da Rede Municipal de Ensino relacionadas à dignidade menstrual.

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