O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Alisson Alencar, decidiu arquivar uma denúncia apresentada contra Amauri Monge, ex-secretário de Educação do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). O procedimento havia sido apresentado pelo professor da rede estadual e suplente de deputado estadual Henrique Lopes (PT). A representação questionava a evolução patrimonial do ex-gestor e pedia apuração sobre uma negociação envolvendo a Fazenda Quilombinho 2, área rural que, segundo os autos, foi adquirida em julho de 2022 por R$ 12 milhões.
De acordo com a decisão, a propriedade foi negociada por Eduardo Scutti Garbugio e pela empresa BGA Serviços ME, representada por Bruno Frezzarin Andrade Monge Fernandes, filho de Amauri Monge.
O representante levantou questionamentos sobre uma possível incompatibilidade entre o patrimônio e os rendimentos declarados pelo ex-secretário, além de apontar possíveis vínculos entre pessoas envolvidas no negócio e antigos servidores da Seduc.
Amauri, por sua vez, contestou a acusação de que teria adquirido a propriedade. A defesa sustentou que uma participação de 20% na área foi comprada por uma empresa pertencente ao filho do ex-secretário. Também foi informado que Amauri consta no Cadastro Ambiental Rural (CAR) na condição de comodatário.
Ao examinar o pedido, Alisson Alencar concluiu que os elementos apresentados não demonstraram conexão entre a negociação particular e qualquer ato de gestão pública praticado pelos envolvidos.
Segundo o relator, o foco da denúncia está na aquisição de uma propriedade rural de valor elevado e em um contrato de parceria firmado posteriormente entre Amauri e um ex-servidor da Seduc para exploração da área.
“Desse modo, o conjunto fático analisado se resume à participação do ex-Secretário na aquisição de área rural de valor expressivo, bem como à celebração, entre ele e ex-servidor da SEDUC/MT, de contrato de parceria para exploração da referida área. Tais fatos, por si só, descrevem um negócio jurídico de direito privado entre particulares, não sendo apontada qualquer correlação com o exercício das atribuições públicas desempenhadas pelos agentes”, afirmou o conselheiro.
Alencar ressaltou ainda que o Tribunal de Contas não possui atribuição genérica para investigar, isoladamente, a evolução patrimonial de agentes públicos. Para que haja atuação da Corte de Contas, é necessário que os fatos estejam relacionados a um ato de gestão pública que possa ser submetido à fiscalização do órgão.
O relator também observou que eventuais suspeitas de enriquecimento incompatível com os rendimentos ou outras questões de natureza patrimonial devem ser analisadas pelos órgãos competentes, conforme o tipo de possível irregularidade.
Apesar de não admitir a representação no âmbito do TCE-MT, o conselheiro determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), considerando a natureza dos fatos narrados.
Na decisão, Alencar apontou ainda a ausência de requisitos necessários para o prosseguimento da representação, tanto em relação à legitimidade do autor do pedido quanto à existência de indícios concretos de irregularidades vinculadas à competência do Tribunal de Contas.
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