Mayke Toscano/Hipernotícias |
Chuva provocou alagamento de ala no Pronto-Socorro de Cuiabá e pacientes foram transferidos para Várzea Grande |
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), José Ricardo de Melo, criticou a decisão do juiz Jones Gattas Dias, que determinou que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cuiabá sejam encaminhados para o hospitais particulares da Capital, independente do unidade de saúde serem ou não conveniados ao SUS.
“Não temos estrutura e nem condições para atender estes pacientes. Temos 15 hospitais e destes em média seis unidades têm pronto-socorro e estes são considerados como maiores. A rede privada não tem estrutura para PS, apenas pronto-atendimento (PA)”, declarou.
A decisão foi dada após a Defensoria Pública entrar com medida cautelar na tarde de quarta-feira (19) em caráter de urgência, já que pacientes de Cuiabá estão superlotando o Pronto-Socorro de Várzea Grande.
A transferência de pacientes das unidades de saúde da Capital aconteceu porque no dia 14 passado o teto de uma das alas no Pronto-Socorro de Cuiabá desabou em consequência da forte chuva. O local, destinado para situação de emergência, foi interditado.
Para o magistrado, a determinação tem o objetivo de conter a superlotação da unidade de Várzea Grande. “Dada a excepcionalidade da ocorrência examinada nos autos, com vistas à prestação do serviço de forma adequada, contínua, segura e eficaz, a fim de evitar a superlotação do Pronto-Socorro de Várzea Grande”, proferiu o juiz Gattas.
No entanto, o Sindessmat não ficou satisfeito com a determinação e disse que ainda não foi avisado da decisão do juiz.
“Não recebemos notificação e também não fomos informados. Tinha que haver negociação e não chegar e dar a determinação. Ninguém nos chamou para conversar”, criticou.
José Ricardo informou que o sistema de saúde da rede privada não tem estrutura para atender pacientes de urgência e emergência.
MULTA
Na decisão do Juiz Jones Gattas também prevê a aplicação de multa no valor R$ 1 mil caso a o Estado não cumpra o que está estabelecido.
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