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ABUSIVOS

Procon aponta juros 166% acima da média e multa empresa em R$ 136 mil em Cuiabá

Decisão identificou cobrança de 5,15% ao mês em crédito consignado, enquanto média do Banco Central era de 1,93%; contrato previa pagamento em 96 parcelas

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

REPRODUÇÃO

PROCON MUNICIPAL LATERAL.jpg

O Procon de Cuiabá aplicou multa de R$ 136.426,67 a uma empresa após identificar juros de 5,15% ao mês em uma operação de crédito consignado, taxa apontada como 166,84% superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações comparáveis. A decisão foi publicada na Gazeta Municipal desta segunda-feira (14).

Segundo o processo administrativo, a taxa contratada correspondia a 82,69% ao ano, enquanto a média utilizada como parâmetro pelo órgão era de 1,93% ao mês e 25,76% ao ano. O contrato previa ainda o pagamento da operação em 96 parcelas, equivalentes a oito anos.

A análise do Procon apontou que a operação apresentava inconsistências na documentação, incluindo divergências relacionadas ao Custo Efetivo Total (CET), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), valor efetivamente liberado e quantidade de parcelas. Também foram identificadas diferenças na forma como a operação era apresentada nos documentos, sendo descrita como empréstimo consignado e, em outros registros, como saque de cartão de benefício ou crédito.

Para o órgão de defesa do consumidor, a cobrança dos juros, aliada ao desconto em folha, ao prazo prolongado e à ausência de justificativa técnica individualizada para a taxa, caracterizou vantagem manifestamente excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, conforme os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor citados na decisão.

O processo também apontou problemas na identificação dos integrantes da cadeia de fornecimento. De acordo com a decisão, havia empresas com diferentes CNPJs envolvidas na operação, sem esclarecimento suficiente sobre as funções de cada uma. O Procon ainda registrou a existência de certidão do Banco Central indicando que uma das empresas contratadas não era autorizada a funcionar como instituição financeira.

Outro ponto questionado foram cláusulas que permitiam alterações unilaterais no número de parcelas, além de previsão de mandato irrevogável para a intermediadora, transferência de despesas de cobrança ao consumidor e outras condições consideradas incompatíveis com o equilíbrio contratual.

A empresa também foi penalizada após não apresentar documentação considerada necessária para esclarecer integralmente a operação, incluindo demonstração contábil utilizada para comprovar a receita. A omissão foi considerada agravante pelo Procon, além da incidência de acréscimo pela ocorrência de diferentes práticas infrativas.

A reclamação foi julgada procedente pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Procon de Cuiabá, em decisão unânime. A relatoria foi da conselheira Silvana da Silva Toledo, com julgamento em 9 de setembro de 2026. A multa definitiva foi fixada em R$ 136.426,67.

A mesma edição da Gazeta Municipal registra outros processos envolvendo operações de crédito consignado, com questionamentos sobre juros acima da média de mercado, falta de transparência contratual e inconsistências na identificação das empresas participantes das operações.

Em alguns dos casos, o Procon determinou ainda o encaminhamento de cópias dos processos ao Banco Central para eventual apuração dentro da competência da autoridade monetária.

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