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Cidades Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 15:18 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 15h:18 - A | A

SAIBA AS REGRAS

Prefeitura de Cuiabá lança guia para solicitação de poda e remoção de árvores

O material reúne as regras e explica o que é permitido e o que continua proibido quando o assunto é manejo arbóreo

DA REDAÇÃO

Emanoele Daiane

poda de árvore em Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades), disponibilizou um guia com orientações para moradores que precisam solicitar a poda ou a remoção de árvores na capital. O material reúne as regras previstas no Decreto Municipal nº 12.079/2026, explica o fluxo de atendimento, o que é permitido e o que continua proibido quando o assunto é manejo arbóreo.

De acordo com o guia, o primeiro passo é protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Ordem Pública. Em seguida, a solicitação é encaminhada à Smades, responsável pela avaliação técnica da árvore e pela emissão da autorização ambiental. 

Com a autorização concedida, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) realiza o serviço utilizando técnicas e equipamentos adequados.

O guia também orienta sobre práticas que permanecem proibidas. A poda drástica, a mutilação de árvores e qualquer intervenção sem autorização da Smades são consideradas infrações, pois podem comprometer a saúde da árvore, aumentar o risco de queda e causar danos ao meio ambiente.

A recomendação é que moradores não contratem serviços particulares para atuar em árvores localizadas em áreas públicas sem a devida autorização do Município.

SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS

Outra orientação trata das situações de emergência. Quando houver risco iminente de queda de árvores sobre pessoas, imóveis ou a rede elétrica, a Limpurb poderá realizar a intervenção imediatamente. Nesses casos, a autorização prévia é dispensada e a empresa encaminha à Smades um relatório técnico e fotográfico em até 24 horas para registro ambiental.

O material ainda esclarece como ficam os casos de acidentes de trânsito envolvendo árvores em áreas públicas. Pela legislação, o motorista que causar danos continua responsável pelo ressarcimento do prejuízo ambiental, porém a norma elimina a duplicidade de penalidades administrativas, mantendo a obrigação de reparar o dano na esfera civil.

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