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Cidades Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, 14:30 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, 14h:30 - A | A

SEM PROCESSO JUDICIAL

Mudança de sexo em cartórios cresce 1.500% em 5 anos de permissão em Mato Grosso  

Cartórios de Registro Civil do Estado fizeram 26 mudanças de nome e gênero de pessoas transexuais desde 2018, prevalecendo para o masculino

DA REDAÇÃO

 

Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil mato-grossenses passassem a realizar mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu 1.500% no Estado e, hoje, totalizam 26 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foi contabilizada uma alteração, enquanto, no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 –, foram registradas 16 mudanças de gênero, um aumento de 1.500%.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

“Os dados recolhidos pela Arpen-Brasil mostram como as pessoas estão a cada dia indo atrás dos seus direitos. Os Cartórios de Registro Civil possibilitam hoje inúmeras ações para que o cidadão possa realizar atos com segurança jurídica e sem burocracia, os números são o retrato fiel de que os moradores de Mato Grosso estão tendo esse conhecimento”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias. “Estamos no mês em que é celebrado o orgulho LGBTQIAPN+, e trazer essas informações para a sociedade é uma forma de lutarmos contra o preconceito que ainda prevalece”, completou.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles quando houve maior crescimento. No período de junho de 2020 a maio de 2021, houve um aumento de 150% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de dois para cinco. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 16 alterações de gênero, um crescimento de 700%.

Entre as mudanças de gênero, as para o sexo masculino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foi contabilizada uma mudança do sexo feminino para o masculino. O que veio a mudar no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – quando foram registradas 13 mudanças de masculino para feminino, duas de feminino para masculino e, em um caso, não houve alteração de sexo.

 COMO FAZER

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. 

Para fazer o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente no órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

 

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