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Cidades Terça-feira, 24 de Abril de 2012, 09:34 - A | A

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Terça-feira, 24 de Abril de 2012, 09h:34 - A | A

NOVO HORÁRIO

Horário de atendimento em órgãos públicos será alterado a partir de 2 de maio

A partir do dia 2 de maio, o novo horário de funcionamento na administração pública é das 13 às 19 horas; determinação não vai valer para serviços essenciais, como saúde e segurança

HÉRICA TEIXEIRA
[email protected]


O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), assinou o decreto 1.103, que determina novo horário de expediente nos órgãos públicos do Estado localizados nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. A partir do dia 2 de maio, o funcionalismo público vai funcionar das 13h às 19h. A determinação do chefe do Executivo foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24).

 

Mayke Toscano/Hipernotícias

Decreto assinado pelo governador Silval Barbosa alterando expediente nos órgãos públicos foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira

Contendo 10 artigos, o governador aponta que determinação de novo horário se deu pela “necessidade de minimizar o impacto no trânsito dos municípios, decorrente das obras necessárias à mobilidade urbana nas cidades em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014”.

Dentre os dias 19 a 21, os funcionários públicos optaram pelo melhor horário por meio de votação no site da Secretaria de Administração (SAD). Dentre as opções estavam os horários das 9h às 16h, com uma hora de almoço, ou a que foi escolhida por maioria 13h às 19h.

O decreto aponta que para algumas áreas do serviço público, o novo horário não fica valendo, são elas: em regime de plantão; em regime de escala; em unidade escolar; em unidade penitenciária e socioeducativa;em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas; no Ganha Tempo – Unidade Ipiranga; na Superintendência do Lar da Criança; no Sistema Nacional de Emprego do Estado de Mato Grosso – SINE/MT; na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014; no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – MT SAÚDE; nas Agências Fazendárias e equipes das unidades de fiscalização fazendária; nas unidades de comunicação de todos os órgãos e entidades.


Confira íntegra do decreto:


DECRETO Nº 1.103, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de minimizar o impacto no trânsito dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, decorrente das obras necessárias à mobilidade urbana das cidades em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014;

Considerando o resultado da consulta realizada no período de 19 a 21 de março de 2012 junto aos servidores públicos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual no portal da Secretaria do Estado de Administração,

DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, situados nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a partir de02 de maio de 2012, será das 13 às 19 horas, em caráter excepcional e temporário.

§ 1º Durante a jornada fixada no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.

§ 2º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta.

Art. 2º O servidor público e o empregado público lotados em Cuiabá ou Várzea Grande, com carga horária de trabalho de 40 e 30 horas semanais, excepcional e temporariamente, terão a jornada diária de trabalho com início às 13 horas e término às 19 horas.

Art. 3º Somente mediante autorização expressa do Governador do Estado os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadualpoderão estabelecer outro horário de expediente e funcionamento.

Parágrafo único. O pedido de que trata o caput deverá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e estar acompanhado de:

I - justificativa da impossibilidade de adequar a prestação do serviço da unidade ao horário estipulado neste Decreto,
II - análise prévia da Secretaria de Estado de Administração e da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014.

Art. 4º A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público.

Art. 5º Fica vedada, durante a vigência deste Decreto, a mudança de carga horária prevista na Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008.

Art. 6º A inobservância deste Decreto implicará ao servidor e a seu superior imediato as sanções previstas na Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

Art. 7º O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público e empregado público que desempenha suas funções:

I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidade escolar;
IV – em unidade penitenciária e socioeducativa;
V – em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas;
VI – no Ganha Tempo – Unidade Ipiranga;
VII – na Superintendência do Lar da Criança;
VIII – no Sistema Nacional de Emprego do Estado de Mato Grosso – SINE/MT;
IX – na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014;
X – no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – MT SAÚDE;
XI – nas Agências Fazendárias e equipes das unidades de fiscalização fazendária;
XII – nas unidades de comunicação de todos os órgãos e entidades.

Art. 8º Os Secretários Executivos dos Núcleos Sistêmicos deverão ajustar seus contratos de serviços, gestão, convênios e termos de parceria e cooperação técnica ao horário de funcionamento do expediente disposto neste Decreto.

Art. 9º A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014 deverá trimestralmente efetuar análise do impacto deste Decreto nas obras de mobilidade urbana nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, encaminhando-a ao Governador do Estado.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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eduardo 25/04/2012

Se preocupar com os restaurantes? eles que se virem, não são quadrados!!!

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Marcos 24/04/2012

Horario horrivel, 9 as 16 seria perfeito, tempo de manhã e tempo no fim da tarde

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Servidor 24/04/2012

Como essa foi uma decisão da maioria do servidores, os donos de restaurante terão que se adaptar. Reduzam o preço das refeições!

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july 24/04/2012

Não entendi. Afinal às 12:30hs deveremos estar indo para o trabalho, "mesmo horário" que os pais levam as crianças aos colégios - e as 19hs horário que os funcionários da maioria dos comércios estão saindo tbém, SERA que essa foi realmente a melhor escolha??? Acho que isso deveria ficar apenas como um "TESTE" pois acredito que não terá o resultado esperado. ou seja: "desafogoar o transito" - pensem nisso senhores do executivo.

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Rosidalva alencar Siqueira 24/04/2012

Se quem tem carga horária de 40 horas semanal vai trabalhar 6 horas, então, a lógica deveria estabelecer que quem trabalha 30 horas semanal, deveria trabalhar 4,5 horas. Isso sim que é Injustiça.

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Pablo 24/04/2012

A dúvida é como ficam os restaurantes no entorno do palácio, tem desde os grandes que fizeram até licitação, até os menores, como o da Neuza. O que o governo fará com eles? Pagará indenização?

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6 comentários

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