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Cidades Quarta-feira, 18 de Março de 2020, 16:28 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Março de 2020, 16h:28 - A | A

"PACOTÃO ANTI-CORONAVÍRUS"

AL proíbe corte de água e luz, reduz ICMS, veta sobrepreço e cria auxílio merenda

KHAYO RIBEIRO

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) votou e aprovou quatro projetos de Lei nesta quarta-feira (18). Com a aprovação das medidas, ficam proibidos os cortes de água e energia elétrica durante a vigência do decreto estadual, fica instaurada a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus, é vetado o sobrepreço de insumos de contenção ao Covid-19 e, também, cria um “auxílio merenda” aos estudantes cadastrados no programa Pró-Família.

Os projetos, que são de autoria de lideranças partidárias, seguem para  sanção do governador Mauro Mendes (DEM).

Mayke Toscano/Secom

Audiência pública hospital júlio muller

 

Os projetos aprovados mantêm relação com medidas de contenção ao avanço do coronavírus e disponibilizam aportes do Estado no controle da situação de crise instaurada com o espalhamento da doença, apontada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como emergência global.

Sem cortes de água e luz

Uma das medidas aprovada pela Casa de Leis determina a proibição de corte dos serviços de água e luz pelas concessionárias, como forma de contenção ao avanço do coronavírus nos municípios de Mato Grosso.

Redução do ICMS

Outro projeto apresentado pelas lideranças partidárias e aprovado pela ALMT determina a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que interfere no preço final dos produtos.

A medida é dirigida a produtos que auxiliem no combate ao novo coronavírus, o Covid-19. Estão listados como insumos previstos no projeto álcool em gel, luvas médicas, máscaras médicas, álcool 70% e hipoclorito de sódio 5%.

Veto ao sobrepreço

A ALMT também aprovou uma medida que veta a cobrança de valores abusivos em produtos que auxiliem na prevenção ao coronavírus. “Esta lei dispõe sobre medidas extraordinárias que visem garantir a oferta ao consumidor final de bens e produtos utilizados no combate e prevenção à contaminação do vírus da Covid-19”, aponta trecho da normativa.

Aqueles que desobedecerem a prerrogativa legal poderão ser submetidas ao pagamento de multas, apreensão de bens e produtos, suspensão de funcionamento do estabelecimento comercial e, até, cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

“Auxílio merenda”

Por fim, a Casa de Leis também aprovou uma medida que beneficia os estudantes do ensino público estadual de Mato Grosso que tiveram suas aulas suspensas por conta do Covid-19.

Com a medida, os estudantes terão resguardado o direito de acesso à alimentação escolar na forma de substituição financeira de valor equivalente ao que seria gasto com as merendas.

A lei leva em consideração os estudantes cadastrados no programa Pró-Família. Com a medida, eles serão beneficiados com o montante de R$ 3,98 por cada refeição que seria realizada nas escolas, caso as aulas não tivessem sido suspensas.

“Os recursos previstos neste Decreto correrão à conta do Tesouro estadual”, narra trecho final da medida.

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