Conforme a companhia, a restrição volta a valer no dia 12 de janeiro de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta quinta-feira, 27.
Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Rodízio municipal
O rodízio de veículos restringe a circulação no anel viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Restrição:
Segunda-feira: placas finais 1 e 2;
Terça-feira: placas finais 3 e 4;
Quarta-feira: placas finais 5 e 6;
Quinta-feira: placas finais 7 e 8;
Sexta-feira: placas finais 9 e 0.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado minianel viário, formado pelas Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso DEscragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Segundo a CET, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.
(Com Agência Estado)
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