Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Brasil Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 13:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 13h:00 - A | A

Suspensão do rodízio de carros em SP no fim de ano começa na próxima semana

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O rodízio municipal de veículos para automóveis na cidade de São Paulo ficará suspenso entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, em razão do baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro e início de janeiro, conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Conforme a companhia, a restrição volta a valer no dia 12 de janeiro de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta quinta-feira, 27.

Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Rodízio municipal

O rodízio de veículos restringe a circulação no anel viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Restrição:

Segunda-feira: placas finais 1 e 2;
Terça-feira: placas finais 3 e 4;
Quarta-feira: placas finais 5 e 6;
Quinta-feira: placas finais 7 e 8;
Sexta-feira: placas finais 9 e 0.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado minianel viário, formado pelas Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso DEscragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Segundo a CET, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros