Para o colegiado, "não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado". "O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária", afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu no julgamento.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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