A resolução foi tomada em revisão criminal, movida pela defesa de Gurgacz contra o acórdão que o condenou. O argumento central é a incompetência do STF para julgar o caso. O empréstimo foi contraído em 2003, quando Gurgacz ainda não ocupava o cargo de senador.
Segundo a defesa, a questão foi levantada por advogados durante o julgamento que o condenou em 2018, mas a Primeira Turma avançou direto ao mérito sem submeter o ponto a votação formal.
Gurgacz foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de recursos de financiamento obtido em instituição financeira oficial.
O Ministério Público Federal (MPF) alegava que ele apresentou documentos falsos para fraudar a compra de sete novos ônibus ao custo unitário de R$ 290 mil, mas laudos apontaram que custaram R$ 12 mil cada um.
Em nota publicada na época, o então senador classificava a ação como injusta. Segundo o texto, o processo tratava de um empréstimo tomado por uma empresa de ônibus junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota e capital de giro. Gurgacz alegou não ter participado diretamente da captação do crédito e que a operação foi quitada e considerada regular pela instituição financeira. Ele destacou ainda que, à época do empréstimo, estava afastado das atividades administrativas da corporação e não ocupava cargo público.
O ex-senador cumpriu a pena até setembro de 2022. A suspensão dos direitos políticos, um dos efeitos da condenação, se estenderia por oito anos.
Nunes Marques destacou que o prazo para as convenções partidárias se encerra nesta quarta-feira, 5, e o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral expira em 15 de agosto - o que tornava necessária a concessão da tutela de urgência para assegurar o resultado útil do processo. Com isso, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório até o julgamento definitivo da revisão criminal, restabelecendo a elegibilidade de Gurgacz e autorizando o registro de sua candidatura.
O ministro fundamentou a concessão da liminar no risco de ineficácia da decisão final da revisão criminal, caso o mérito só viesse a ser julgado após o encerramento do calendário eleitoral.
Em sua manifestação na revisão criminal, o MPF já havia pedido o reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.
Em agosto de 2022, Gurgacz obteve decisão semelhante do mesmo ministro. Na ocasião, Nunes Marques suspendeu cautelarmente a condenação a dez dias do fim do prazo de registro de candidaturas daquele ano.
O ministro considerou desproporcional a punição imposta pelo STF, o que levaria à prescrição do caso - decisão que também aguardava, até então, referendo do plenário da Corte. No dia seguinte, ao lançar a candidatura à reeleição, Gurgacz agradeceu publicamente o Judiciário.
Apesar da decisão de 2022, o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registra a candidatura de Gurgacz naquele pleito como "inapto", com indeferimento com base na lei da Ficha Limpa. Procurada, a assessoria de Gurgacz ainda não respondeu ao pedido de esclarecimento sobre a informação.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o ex-senador celebrou a decisão e disse que "a justiça está sendo feita". "Quem tem fé, sempre alcança", afirmou.
(Com Agência Estado)
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