Em petição de seis páginas, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal sustenta que a 'controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes originais e adquire uma repercussão social e institucional de grande magnitude, afetando a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade do regime remuneratório de uma carreira de Estado essencial à função jurisdicional'.
O pedido segue a estratégia adotada por desembargadores que também foram a Dino para ingressar como 'amigos' no âmbito da ação em que o ministro, em caráter liminar, deu 60 dias ao Executivo, Legislativo e Judiciário para uma revisão geral de atos normativos e pagamentos a todos os órgãos, em todas as esferas da federação, inclusive ao Ministério Público. A medida pode decretar o fim de expedientes e artimanhas amparadas em 'regimentos internos' que estufam os contracheques.
Na decisão, o ministro fez duras críticas aos contracheques milionários que se espalham pelo funcionalismo público. Dino classificou esse quadro de "violação massiva" da Constituição.
"Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público", afirmou o ministro.
A Reclamação foi ajuizada no STF com o objetivo de questionar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao aplicar o Tema nº 510 da Repercussão Geral, teria usurpado a competência da Corte máxima. A demanda original restringia-se à aplicação do subteto remuneratório aos honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista.
"Contudo, a decisão liminar proferida por vossa excelência, ao redefinir os efeitos da presente Reclamação, expandiu o escopo da discussão", sustenta a entidade dos procuradores da República, na petição subscrita por um grupo de quatro advogados, Antônio Perilo Teixeira, Henrique Araújo Costa, Guilherme Augusto Fregapani e Márcio Gesteira Palma.
"A partir desse momento, a matéria em debate passou a afetar diretamente o regime remuneratório dos membros do Ministério Público, especialmente no que tange à natureza e ao pagamento de verbas indenizatórias, cuja disciplina está prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)", assinala a entidade. "A decisão final a ser proferida nesta Reclamação tem o potencial de impactar diretamente as garantias e a estrutura remuneratória de seus associados, o que justifica plenamente seu ingresso como amicus curiae."
Segundo os procuradores, 'a decisão liminar (de Dino), ao determinar uma revisão geral sobre as verbas pagas a agentes públicos, com menção expressa ao Ministério Público, e ao questionar a natureza de diversas parcelas remuneratórias, trouxe para o centro do debate a própria estrutura remuneratória de seus membros'.
"A discussão sobre quais verbas se incluem ou não no teto remuneratório constitucional é de extrema relevância e pertinência temática para a carreira", alerta a Associação.
Segundo alegam os procuradores, 'a matéria envolve a interpretação de normas constitucionais, legais e de atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam o subsídio e as verbas indenizatórias dos membros do Ministério Público'.
"A controvérsia, portanto, ultrapassa os interesses subjetivos das partes originais e adquire uma repercussão social e institucional de grande magnitude, afetando a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade do regime remuneratório de uma carreira de Estado essencial à função jurisdicional."
A entidade destaca que 'pretende contribuir para o debate com subsídios técnicos e jurídicos específicos sobre a carreira do Ministério Público Federal'.
Os procuradores dizem a Flávio Dino que pretendem demonstrar a 'legalidade e constitucionalidade das verbas'.
"As verbas pagas aos membros do Ministério Público Federal estão amparadas em leis e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucionalmente competente para o controle da atuação administrativa e financeira da instituição. Tais atos normativos gozam de presunção de legitimidade e foram editados em conformidade com a Constituição e a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal", atestam.
Também sustentam que seus subsídios guardam conformidade com os da magistratura. Segundo a petição, 'a Constituição Federal estabelece uma clara simetria entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura (artigo 129, § 4º)'.
"Qualquer decisão que afete a estrutura remuneratória de uma das carreiras deve, necessariamente, considerar os reflexos sobre a outra, sob pena de violação a este princípio estruturante", alerta a AMPF que diz poder levar aos autos 'elementos que demonstrem a importância da manutenção dessa paridade para o equilíbrio do sistema de justiça'."
Ressaltam, ainda, a 'natureza indenizatória de parcelas específicas' - aqui, tocam em um ponto que garante isenção de Imposto de Renda ao volume maior dos contracheques milionários. Alegam também que podem 'fornecer informações detalhadas sobre a natureza e o fundamento de verbas específicas pagas aos membros do MPF, demonstrando seu caráter efetivamente indenizatório, destinado a recompor despesas realizadas em razão do ofício, e, portanto, excluídas do teto remuneratório, nos termos do artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal'.
(Com Agência Estado)
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