Para Nunes Marques, não caracterizam deepfake o uso de avatares estilizados, desenhos e caricaturas sem verossimilhança, tampouco os ajustes destinados a melhorar a qualidade da imagem ou do som, elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas.
O ministro não viu ilícito eleitoral, porém, no vídeo de IA simulando o ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado na convenção do PL em julho deste ano, e não considerou que o conteúdo configure propaganda eleitoral antecipada. Para Nunes Marques, as regras definidas neste momento devem se aplicar somente ao futuro.
"É neste momento que o Tribunal passa a definir, diante das novas formas de comunicação que surgem em ritmo acelerado, os contornos de sua incidência. Neste cenário, não me parece possível extrair da utilização da inteligência artificial na convenção partidária o propósito de contornar a legislação eleitoral", afirmou o ministro.
O uso de deepfake já é proibido para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas ainda há uma margem de interpretação que tem dividido os ministros. As resoluções aprovadas pelo TSE em março não proíbem o uso de IA na propaganda eleitoral, mas exigem a rotulagem desses conteúdos.
(Com Agência Estado)
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